DOM FRANCYSCO JOSÉ CARDEAL BAGNASCO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
NÚNCIO APOSTÓLICO PARA O BRASIL
Prot. 004/25
03 de julho de 2025, Festa de São Tomé, Apóstolo.
Caríssimos,
Enquanto Núncio Apostólico para Brasil, no exercício de nossas atribuições eclesiásticas e em conformidade com o que dispõe o Direito Canônico e as orientações da Sé Apostólica,
CONSIDERANDO
A importância espiritual e pastoral do Santuário de Nossa Senhora Mãe e Rainha das Vocações como lugar de oração pelas vocações sacerdotais, religiosas e missionárias;
A necessidade de uma organização eclesial que favoreça o bom andamento da vida sacramental no referido santuário;
A ausência da figura de um Reitor ordinário para o Santuário, conforme diretriz da Nunciatura Apostólica;
DECRETAMOS:
Art. 1º – O Santuário das Vocações passa, a partir deste decreto, a estar sob a responsabilidade direta da Nunciatura Apostólica no Brasil, no que se refere à sua organização pastoral e sacramental.
Art. 2º – Cada diocese do Brasil deverá indicar formalmente um sacerdote de bom testemunho, piedade e fidelidade à Igreja, para ser nomeado Capelão Diocesano do Santuário das Vocações.
§1º – O Capelão Diocesano terá como única responsabilidade a presidência da Eucaristia e dos demais sacramentos, quando escalado, no âmbito das celebrações do Santuário.
§2º – O Capelão deverá integrar-se à escala oficial de celebrações elaborada e mantida pela Nunciatura Apostólica.
Art. 3º – Outros sacerdotes, não indicados oficialmente como Capelães Diocesanos, poderão celebrar no Santuário das Vocações, desde que comuniquem previamente à Nunciatura Apostólica, com a devida antecedência, para inclusão na agenda litúrgica.
Art. 4º – Os casos omissos ou dúvidas quanto à aplicação deste decreto deverão ser submetidos diretamente à Nunciatura Apostólica.
Sem mais, despeço-me rogando as bênçãos de Deus a todos!

